ESTABELECE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 22/1998

DECRETO Nº 022/98
( 10 de março de 1998 )

Dispõe sobre: ESTABELECE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica estabelecida, nos termos deste Decreto, a documentação necessária para a obtenção do Registro no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Franco da Rocha.

I – Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:

a) Cédula de Identidade do titular ou sócios;

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) No caso de empresa estrangeira, ato de registro ou autorização para funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

II – Documentação Relativa à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (INSS e FGTS).

III – Documentação Relativa à Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

b) Atestado de comprovação de aptidão de desempenho de atividades, devendo constar quantidades e prazos dos serviços e obras executadas;

c) Indicação das instalações e dos aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização de obras e serviços;

d) Quantificação dos membros da equipe técnica;

IV – Documentação Relativa à Qualificação Econômico – Financeira:

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. As empresas que optarem pelo “Lucro Presumido” deverão apresentar a cópia da última declaração do Imposto de Renda, bem como do recibo de entrega;

b) Certidão negativa de falência ou concordata.

Artigo 2º – A documentação para a obtenção do Registro no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, exigida nos incisos e alíneas do artigo anterior, poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionários da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, juntamente com o formulário de Cadastro de Fornecedores devidamente preenchido.

Artigo 3º – A documentação relativa ao inciso III do artigo 1º deste Decreto, somente será exigida para as empresas ou firmas individuais que participem de licitações pertinentes à obra e serviços.

Artigo 4º – Para fins de participação nas modalidades de convite ou fornecimento de bens para pronta entrega, serão exigidos apenas os documentos constantes do inciso II, alíneas “a” e “b”, do artigo 1º, deste Decreto.

Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de março de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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