AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI N° 010/98
(20 de março de 1998)

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 ° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), em sub-ítem orçamentário, visando atender a despesa com Extensões de Rede Primária e Secundária – Eletrificação Rural no Bairro do Mato Dentro.
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
08.10.00 – 4.1.1.0.00 – 09.51.269.1.019 R$ 43.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
08.10.00 – 3.1.3.2.00 – 10.60.327.2.006 R$ 43.000,00

Artigo 3° – Parte do recurso será proveniente do Convênio celebrado entre a Prefeitura e o Ministério da Justiça.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de março de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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