APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 25/1998

DECRETO Nº 025/98
(23 de março de 1998)

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro da área de terras, localizado na Rua Pérola com as Ruas Ibitinga, Tupis e Tapuias, do loteamento denominado “Vila Guarani”, no Município de Franco da Rocha, com área de 6.212,83m2, constando pertencer a Sebastião da Silva, conforme Processo protocolado sob o nº 6617/97.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 01 com área de 250,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Pérola, e com AZ = 18º34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 10,16m entre os marcos 01 e 10 e com AZ = 286º40’10” e mais 14,84m entre os marcos 10 e 09, e com AZ = 288º15’12”, confrontando com área de Francisco Miranda Rosa; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote “02”; e nos fundos mede 10,00m, confrontando com área remanescente, encerrando o perímetro descrito com área de 250,00m2.

Lote 02 com área de 250,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Pérola, e com AZ = 18º34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 25,00m, confrontando com o lote “01”; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote “03”; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com área remanescente, encerrando o perímetro descrito com área de 250,00m2.

Lote 03 com área de 250,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Pérola, e com AZ = 18º34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 25,00m, confrontando com o lote “02”; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote “04”; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com área remanescente, encerrando o perímetro descrito com área de 250,00m2.

Lote 04 com área de 250,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Pérola, e com AZ = 18º34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 25,00m, confrontando com o lote “03”; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote “05”; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com área remanescente, encerrando o perímetro descrito com área de 250,00m2.

Lote 05 com área de 330,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Pérola até o marco “02”, e com AZ = 18º34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 25,00m, confrontando com o lote “04”; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,81m e com AZ = 91º55’30” e limitando com a Rua Ibitinga; e, nos fundos mede 18,50m, confrontando com área remanescente, encerrando o perímetro descrito com área de 330,00m2.

Área Remanescente de 4.882,83m2 – Mede 43,72m de frente para a Rua Tapuias entre os marcos “04” e “05”, e com AZ = 271º22’38”, e mais 1,07m entre os marcos “05′ e “06”, e com AZ = 195º48’47”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área, entre os marcos “04” e “03”, mede 86,39m, e com AZ = 144º15’27” confrontando com a Rua Tupis; do lado esquerdo de quem da Rua Tapuias mede 26,72m entre os marcos “06” e “07”, e com AZ = 287º08’28” e mais 23,72m entre os marcos “07” e “08”, e com AZ = 282º53’52”, e com mais 15,53m entre os marcos “08” e “09”, e com AZ = 283º59’17”, confrontando com Francisco Miranda Rosa, no marco “09”, deflete à direita e segue com a distância de 58,50m confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4 e 5. E, nos fundos de quem da Rua Tapuias olha para o imóvel, mede 42,03m e com AZ = 91º55’30”, limitando com a Rua Ibitinga, e, encerrando a área de 4.882,83m2.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 108/97.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de março de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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