INSTITUIÇÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DO PROGRAMA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL.

LEI N° 022/98
(04 de maio de 1998)

Dispõe sobre: “INSTITUIÇÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DO PROGRAMA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo, através da Diretoria de Saúde do Município, autorizado a instituir o Programa de Hipertensão Arterial para atender a população de Franco da Rocha.

Artigo 2° – São metas do Programa de Controle de Hipertensão Arterial:
I – realização de medição da pressão arterial para identificação dos problemas;
II – orientação quanto à alimentação e medicação adequadas;
III – realização de palestras e de campanhas de esclarecimento da doença.

Artigo 3° – A Diretoria de Saúde do Município deverá baixar as normas necessárias à implantação do Programa de que trata esta Lei.

Artigo 4° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Diretoria de Saúde do Município.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de maio de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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