FUSÃO DE LOTE. DECRETO N° 41/1998

DECRETO Nº 041/98
( 08 de maio de 1998 )

Dispõe sobre: FUSÃO DE LOTE.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovada a fusão de metade do lote 3 e parte do lote 02 da quadra 51, localizados na Rua Charles Dickens, do loteamento denominado “Jardim Progresso B”, no Município de Franco da Rocha, constando pertencer a Nelson Rito, conforme Processo protocolado sob o nº 7001/97.

Artigo 2º – O fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lotes 3 e 2 – Quadra 51 – Um terreno com a àrea de 172,45 m2, medindo 8,75 m de frente para a Rua Charles Dickens; do lado direito de quem da rua olha o lote, mede 19,65 m, confinando com a outra parte do lote 2 de propriedade de Julia Correa de Souza e seu marido Antonio Noé de Souza; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 19,60 m confinando com a outra metade do lote 3 de Gilberto Massela; e nos fundos mede 8,75 m, confinando com Carmine Guglielmo e Francisco de Paula Fontoura e José Wendling ou sucessores. No local existe uma construção com 324,79 m2.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de maio de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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