CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS NOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 026/98
(26 de maio de 1998)

Dispõe sobre: “Concessão de benefícios aos inativos, pensionistas e aposentados nos cargos que especifica e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 ° – Os pensionistas, inativos e aposentados, nos cargos de Diretor, Chefe-de-Seção e Encarregado terão seus respectivos reajustes vinculados ao padrão do grupo salarial XII, com a porcentagem estipulada para os cargos em atividade, na seguinte proporção:
I – Diretor – padrão salarial mais 185%
II – Chefe de Seção – padrão salarial mais 75%
III – Encarregado – padrão salarial mais 35%

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º maio de 1998.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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