ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. DECRETO N° 57/1998

DECRETO Nº 057/98
( 29 de junho de 1998 )

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – O horário de expediente e para atendimento ao público, no dia 03 de Julho, em decorrência do jogo do Brasil contra Dinamarca, encerrar-se-à às 15:30 horas.

§ 1º – A compensação de horário será feita a critério da Administração, atendendo às necessidades dos serviços, aferida pelas respectivas Diretorias.
§ 2º – Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços de limpeza pública, aos de atendimento médico e aos do cemitério, que obedecerão ao horário normal de funcionamento.

Artigo 2º – A Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compatibilizará o horário de funcionamento das Pré-Escolas e das Creches do Município ao do jogo, a fim de não causar problemas à clientela escolar.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de junho de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

F.A./DANJ

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