REVOGA O DECRETO Nº 034 DE 16 DE ABRIL DE 1998, RESCINDE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A AUTO ÔNIBUS LAGO AZUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 67/1998

DECRETO Nº 067/98
( 24 de julho de 1998 )

Dispõe sobre: REVOGA O DECRETO Nº 034 DE 16 DE ABRIL DE 1998, RESCINDE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A AUTO ÔNIBUS LAGO AZUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a empresa Auto Ônibus Lago Azul Ltda, concessionária dos serviços de transporte coletivo de passageiros, no Município de Franco da Rocha, não vem, já há algum tempo, cumprindo, com rigor, as obrigações que lhe eram inerentes, consignadas na Lei Municipal nº 705, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre concessão e disciplinamento das operações de linha de ônibus, gerando profundo descontentamento no seio da população, conjuntura esta comprovada pelo considerável número de reclamações chegadas à Administração;

Considerando, também, que a Egrégia Câmara Municipal de Franco da Rocha recebe toda a ordem de reivindicações, clamando pela ruptura do contrato da atual concessionária, em face dos seus visíveis desmandos, do seu descaso no oferecimento de tão importante serviço aos usuários, com serviços incompatíveis com a dignidade do trabalhador: desobediência de horários e itinerários, ausência total de condições higiênicas, filas duplas, veículos em estados precários, velhos, desacato às leis de trânsito, falta de preparo dos seus funcionários, enfim, quadro desolador que não pode continuar, sob pena de comprometimento de segurança dos munícipes e do denegrimento da imagem de um governo voltado para a consecução do bem comum, aliás, obrigação inarredável de todo o homem público;

Considerando que foram dadas oportunidades várias para a regularização dos serviços através de ofícios encaminhados pelo Executivo, pelo Legislativo, todas frustradas, culminando com uma situação insustentável, que outro caminho não resta à Administração senão rescindir o contrato com a aludida empresa, em defesa do direito do cidadão de ter um transporte decente,

DECRETA

Artigo 1º – Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 034,de 16 de abril de 1998, que dispõe sobre Anulação do Decreto nº 627/93, e, por conseqüência, rescindido o contrato celebrado com a AUTO ÔNIBUS LAGO AZUL LTDA, no ano de 1991, que tinha por objetivo a prestação de serviços de transporte coletivo no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de julho de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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