CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 037/98
(10 de agosto de 1998)

Dispõe sobre: “Contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras
Providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no período de 02 de agosto à 18 de dezembro de 1998, profissionais devidamente habilitados para as respectivas funções que exercerão na Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Artigo 2° – Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar os empregos, conforme discriminação abaixo:
NOME DO EMPREGO N° DE VAGAS GRUPO SALARIAL
Professor I 50 VIII
Professor II 05 IX

Parágrafo Único – A carga horária dos educadores será disciplinada pela Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, através de Decreto.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 agosto de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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