REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO VICE- PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 87/1998

DECRETO Nº 087/98
( 18 de setembro de 1998 )

Dispõe sobre: “REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO VICE- PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade urgente e inadiável de se efetuarem significativos cortes na folha de pagamento da Administração, a fim de que se possa, pelo menos, em face da seriíssima crise financeira por que passa o Município, com perspectivas de profundo agravamento, gerado pelas brutais quedas das Bolsas de Valores do mundo inteiro, executar os serviços públicos essenciais;

DECRETA

Artigo 1º – Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) a remuneração, bem como a verba de representação do Vice-Prefeito, fixadas pelo Decreto Legislativo nº 013, de 05 de dezembro de 1996.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1998.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de setembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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