DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 90/1998

DECRETO Nº 090/98
( 22 de setembro de 1998 )

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública de imóveis que especifica e dá outras providências.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, nos termos do artigo 5º, letra “i”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Artigo 1º – Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na Chácara São Luiz, no Bairro da Vila Bela, com as seguintes características:

Área: 931,00 m²
Proprietário: Ágide Luiz Meconi
Localidade: Chácara São Luiz – Vila Bela
“área de 931,00 m² , extraída do terreno com 2.665,00 m², matriculado, sob nº 35.575, no Cartório de Registro Imobiliário nesta Comarca, com inscrição cadastral do Município sob o nº 90.131.64.73.0805.00.00; fazendo frente para a Estrada do Lago, onde mede 98,00 metros mais ou menos, pelo lado direito de quem do terreno olha para a Estrada do Lago, confronta com o Ribeirão Euzébio, medindo 9,00 metros mais ou menos, pelo lado esquerdo de quem do terreno olha para a Estrada do Lago, confronta com o lote 06 onde mede 10,00 metros; e nos fundos confronta com a área remanescente do respectivo lote.”

Área: 1.040,00 m²
Proprietário: Ágide Luiz Meconi
Localidade: Chácara São Luiz – Vila Bela
“área de 210,00 m² , extraída do terreno com 1.250,00 m², matriculado, sob nº 35.576, no Cartório de Registro Imobiliário nesta Comarca, com inscrição cadastral do Município sob o nº 90.131.64.73.0784.00.00; medindo 21,00 metros de frente para a Estrada do Lago, pelo lado direito de quem do terreno olha para a Estrada do Lago, confronta com a área reservada aos proprietários onde mede 10,00 metros; pelo lado esquerdo de quem do terreno olha para a Estrada do lago confronta com o lote 05 onde mede 10,00 metros; nos fundos mede mais ou menos 21,00 metros confrontando com a área remanescente do respectivo lote.”

Artigo 2º – As desapropriações de que trata o artigo anterior fazem parte do conjunto de providências, visando à construção do Viaduto da Vila Bela.

Artigo 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais para imediata imissão de posse.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de setembro de 1.998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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