DISCIPLINA PENALIDADES PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SEM DEVIDA AUTORIZAÇÃO. DECRETO N° 99/1998

DECRETO Nº 099/98
( 09 de outubro de 1998 )

Dispõe sobre: “Disciplina penalidades para o transporte de passageiros sem devida autorização.”

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1.956 e Lei Municipal 745 de 05 de setembro de 1.975,

Considerando o caos que as peruas “Kombi”, “Topic”, que transportam passageiros pelas vias públicas do Município, sem a devida autorização legal, geram na cidade, em especial, na sua área central;

Considerando que essa conjuntura anômala dá origem a veementes protestos de todos os segmentos da sociedade, em face da intranqüilidade, do desassossego e de perigo às vidas humanas, que esses veículos representam, pois, na sua maioria, em péssimo estado de conservação;

Considerando que não podemos compactuar com esse quadro, sob pena de grave e lamentável omissão,

DECRETA

Artigo 1º – Ficam os veículos utilitários do tipo “Kombi”, “Topic”, e “Van” que trafegam pelas vias públicas do Município, transportando passageiros sem a devida autorização legal, sujeitos, além da multa prevista no artigo 5º, da Lei nº 029, de 15 de junho de 1.998, à apreensão pelos funcionários da Administração.

Artigo 2º – Ficam, ainda, os servidores públicos municipais, encarregados da multa e apreensão dos referidos veículos, obrigados a encaminharem os respectivos proprietários à Delegacia de Polícia local, visando à instauração de competente inquérito policial, pois caracterizado o crime previsto no artigo 328, do Código Penal Brasileiro.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de outubro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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