PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 101/1998
DECRETO Nº 101/98
( 20 de outubro de 1998 )
Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando ser bastante justa a homenagem que se presta ao funcionário público municipal, que desempenha papel importantíssimo no processo de desenvolvimento de uma cidade;
Considerando que todos os órgãos públicos, no caso, as Prefeituras e o Governo do Estado, este através do Decreto nº 42.624/97, declararam facultativo o ponto em suas respectivas repartições;
Considerando que não poderia ser diferente a atitude desta Prefeitura, visando a reverenciar tão grata efeméride;
Considerando, ainda, o disposto no art. 227 do Estatuto do Funcionário Público do Município (Lei Complementar nº 062/95).
DECRETA
Artigo 1º – Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 28 de outubro de 1998 em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”.
Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, no dia citado no “caput” deste artigo.
Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de outubro de 1998.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
Clique aqui para acessar o PDF