PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 101/1998

DECRETO Nº 101/98
( 20 de outubro de 1998 )

Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando ser bastante justa a homenagem que se presta ao funcionário público municipal, que desempenha papel importantíssimo no processo de desenvolvimento de uma cidade;

Considerando que todos os órgãos públicos, no caso, as Prefeituras e o Governo do Estado, este através do Decreto nº 42.624/97, declararam facultativo o ponto em suas respectivas repartições;

Considerando que não poderia ser diferente a atitude desta Prefeitura, visando a reverenciar tão grata efeméride;

Considerando, ainda, o disposto no art. 227 do Estatuto do Funcionário Público do Município (Lei Complementar nº 062/95).

DECRETA

Artigo 1º – Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 28 de outubro de 1998 em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”.

Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, no dia citado no “caput” deste artigo.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de outubro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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