DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 2º, 6º E § ÚNICO DESTE, DA LEI 214 DE 20 DE JUNHO DE 1989

LEI N° 048/98
(21 de outubro de 1998)

Autor: Vereador Newton Gomes de Sá

Dispõe sobre: “DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°, 2°, 6° E § ÚNICO DESTE, DA LEI 214 DE 20 DE JUNHO DE 1989”.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 1°, da Lei 214, de 20 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° – Fica disciplinado que a carga e descarga de mercadorias através de empresas transportadoras de veículos próprios dos estabelecimentos comerciais e
industriais nas ruas Azevedo Soares, Coronel Domingos Ortiz, Cavalheiro Ângelo Sestine, Doutor Hamilton Prado, Amália Sestine e Avenida Sete de Setembro somente poderão ocorrer dentro dos horários estabelecidos por esta Lei.”

Artigo 2° – O “caput” do artigo 2°, da Lei 214, de 20 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° – Ficam estabelecidos os seguintes horários:
Período Matinal: das 06:00 às 10:00 horas
Período Noturno: a partir das 18:00 horas”

Artigo 3° – O “caput” do artigo 6°, da Lei 214, de 20 de junho de 1989 e seu § único, passam a ter as seguintes redações:
“Artigo 6° – O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, regulamentará as normas, condições e obrigações a serem cumpridas e as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento desta Lei.

§ único – O prazo para a regulamentação de que trata este artigo, será de quarenta e cinco (45) dias, a partir da publicação desta Lei, prazo em que os estabelecimentos comerciais deverão comunicar às empresas fornecedoras o disciplinado nesta norma legal.”

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de outubro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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