APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE TERRENO. DECRETO N° 110/1998

DECRETO Nº 110/98
( 09 de novembro de 1998 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE TERRENO.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro de um terreno situado no prolongamento da Rua 09 de Julho, Bairro do Pouso Alegre, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, com área de 1.100,00m2, constando pertencer a Luiz Dantas, conforme Processo protocolado sob o nº 4310/98.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote A – Área de 294,80m2 – Um terreno denominado como LOTE A, situado com frente no prolongamento da Rua 09 de Julho, medindo 13,40m; do lado direito de quem do referido prolongamento olha para o terreno mede 22,00m, confrontando com a Rua 09 de Julho; do lado esquerdo de quem do referido prolongamento olha mede 22,00m, confrontando com o lote B e nos fundos mede 13,40m, confrontando com terrenos de Edmir Gavitti e José Roberto de Oliveira, encerrando assim uma área de 294,80m2.

Lote B – Área de 134,20m2 – Um terreno denominado como LOTE B, situado com frente no prolongamento da Rua 09 de Julho, medindo 6,10m; do lado direito de quem do referido prolongamento olha para o terreno mede 22,00m, confrontando com o lote A; do lado esquerdo de quem do referido prolongamento olha mede 22,00m, confrontando com o lote C e nos fundos mede 6,10m, confrontando com terrenos de Edmir Gavitti e José Roberto de Oliveira, encerrando assim uma área de 134,20m2.

Lote C – Área de 134,20m2 – Um terreno denominado como LOTE C, situado com frente no prolongamento da Rua 09 de Julho, medindo 6,10m; do lado direito de quem do referido prolongamento olha para o terreno mede 22,00m, confrontando com o lote B; do lado esquerdo de quem do referido prolongamento olha mede 22,00m, confrontando com o lote D e nos fundos mede 6,10m, confrontando com terrenos de Edmir Gavitti e José Roberto de Oliveira, encerrando assim uma área de 134,20m2.

Lote D – Área de 134,20m2 – Um terreno denominado como LOTE D, situado com frente no prolongamento da Rua 09 de Julho, medindo 6,10m; do lado direito de quem do referido prolongamento olha para o terreno mede 22,00m, confrontando com o lote C; do lado esquerdo de quem do referido prolongamento olha mede 22,00m, confrontando com o lote E e nos fundos mede 6,10m, confrontando com terrenos de Edmir Gavitti e José Roberto de Oliveira, encerrando assim uma área de 134,20m2.

Lote E – Área de 134,20m2 – Um terreno denominado como LOTE E, situado com frente no prolongamento da Rua 09 de Julho, medindo 6,10m; do lado direito de quem do referido prolongamento olha para o terreno mede 22,00m, confrontando com o lote D; do lado esquerdo de quem do referido prolongamento olha mede 22,00m, confrontando com o lote F e nos fundos mede 6,10m, confrontando com terrenos de Edmir Gavitti e José Roberto de Oliveira, encerrando assim uma área de 134,20m2.

Lote F – Área de 134,20m2 – Um terreno denominado como LOTE F, situado com frente no prolongamento da Rua 09 de Julho, medindo 6,10m; do lado direito de quem do referido prolongamento olha para o terreno mede 22,00m, confrontando com o lote E; do lado esquerdo de quem do referido prolongamento olha mede 22,00m, confrontando com o lote G e nos fundos mede 6,10m, confrontando com terrenos de Edmir Gavitti e José Roberto de Oliveira, encerrando assim uma área de 134,20m2.

Lote G – Área de 134,20m2 – Um terreno denominado como LOTE G, situado com frente para o prolongamento da Rua 09 de Julho, medindo 6,10m; do lado direito de quem do referido prolongamento olha para o terreno mede 22,00m, confrontando com o lote F; do lado esquerdo de quem do referido prolongamento olha mede 22,00m, confrontando com a propriedade de José Antonio Barbosa Filho, Manoel Gregório e Gino Rocha, e nos fundos mede 6,10m, confrontando com o terreno de Edmir Gaviti e José Roberto de Oliveira, encerrando assim uma área de 134,20m2.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de novembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

rams/danj

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