DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 127/1998

DECRETO Nº 127/98
( 09 de novembro de 1998 )

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública de imóvel que específica e dá outras providências.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, nos termos do artigo 5º, letra “i”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na Chácara São Luiz, no Bairro da Vila Bela, nas transcrições 741 e 742, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, certifica, finalmente, que o Município de Franco da Rocha, que antes pertencia ao 8º Registro de Imóveis da Capital deste Estado, passou a pertencer a esta Circunscrição Imobiliária, em 27 de abril de 1.963, em decorrência da instalação da Comarca de Franco da Rocha, classificada em 3ª Entrância, nos termos da Lei Complementar 762, de 30 de setembro de 1.998, com as seguintes características:

Área: 1.060,00 m²
Proprietário: Ágide Luiz Meconi
Localidade: Chácara São Luiz – Vila Bela – Franco da Rocha
“um terreno com 1.060,00m2, e com transcrições no Registro de Imóveis de nº 741 e 742 no Cartório do Município e Comarca de Franco da Rocha/SP, e com a Inscrição Municipal de nº 90.131.64.73.0728.00.00; imóvel com as seguintes medidas e confrontações: medindo 32,00m de frente para a Estrada do Lago, do lado direito de quem do terreno olha para a Estrada do Lago, mede 41,00m, confrontando com o terreno de nº 06, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Estrada do Lago mede 10,00m, e limitando com a Estrada do Lago. E nos fundos mede 55,00m, confrontando com o lote nº 04. O referido terreno é de forma irregular e sem nenhum tipo de benfeitoria.”

Descrição Perimétrica: da área a ser desapropriada = 370,00m2, medindo 38,00m de frente para a Estrada do Lago, do lado direito de quem da referida Estrada olha para o terreno mede 10,00m confrontando com o lote de nº 04, do lado esquerdo de quem da referida Estrada, olha para o terreno mede 10,00m, confrontando com parte da área do terreno de nº 06, que também foi desapropriado. E nos fundos mede 36,00m, confrontando com remanescente do terreno de nº 05.

Artigo 2º – A desapropriação de que trata o artigo anterior faz parte do conjunto de providências, visando à construção do Viaduto da Vila Bela.

Artigo 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais para imediata imissão de posse.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de dezembro de 1.998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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