APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 056/98
(10 de dezembro de 1998)

Dispõe sobre: APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1999, a preços de Julho de 1998, estimando as receitas em R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações serão atualizados sempre que a variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR atinja dez pontos percentuais (10%).

§ 1º – Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

§ 2º – O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de Julho de 1998.

Artigo 2° – A receita, prevista de conformidade com anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
Receitas Correntes
Receita tributária R$ 2.992.000,00
Receita Patrimonial R$ 100.000,00
Transferências Correntes R$ 16.315.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.193.000,00 R$ 20.600.000,00
Receitas de Capital
Transferências de Capital R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00
Total da Receita R$ 24.000.000,00

Artigo 3° – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
Por Órgão
Câmara Municipal R$ 2.705.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 400.000,00
Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos R$ 1.840.000,00
Diretoria de Finanças R$ 1.500.000,00
Diretoria de Educação R$ 5.760.000,00
Diretoria de Comunicação e Ação Social R$ 1.034.000,00
Diretoria de Saúde R$ 4.100.000,00
Diretoria de Planejo e Desenvolvimento Urbano R$ 650.000,00
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana R$ 6.011.000,00
Total da Despesa por Órgão R$ 24.000.000,00
Por Categoria Econômica
Despesas Correntes
Despesa de Custeio R$ 18.448.000,00
Transferências Correntes R$ 2.257.000,00 R$ 20.705.000,00
Despesas de Capital
Investimentos R$ 3.293.000,00
Inversões Financeiras R$ 1.000,00
Transferências de Capital R$ 1.000,00 R$ 3.295.000,00
Total da Despesa por Categoria Econômica R$ 24.000.000,00

Artigo 4° – O(s) valor(es) total(is) da receita e despesa do(s) órgão(s) da Administração Indireta, a preços de Julho de 1998, exclusive os valores das
respectivas transferências do Município, é (são):
Órgão Receita Despesa
Serviço Munic.Previd.Social R$ 3.760.000,00 R$ 3.760.000,00
Total de Autarquias R$ 3.760.000,00 R$ 3.760.000,00

Artigo 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente sempre que
a variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, atinja dez pontos percentuais (10%).
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.

Parágrafo Único – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.

Artigo 6° – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral de Preços/FGV.

Artigo 7° – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 8° – Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1999.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de dezembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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