APROVAÇÃO DE FUSÃO DE LOTES. DECRETO N° 130/1998

DECRETO Nº 130/98
( 14 de dezembro de 1998 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE FUSÃO DE LOTES.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovada a fusão dos lotes 3 e 4, da quadra 50 da gleba B, localizado na Rua Charles Dickens, do loteamento denominado “Jardim Progresso”, no Município de Franco da Rocha, com áreas de 250,00m2 e 262,00m2, respectivamente, constando pertencer a Nelson Rito, conforme Processo protocolado sob o nº 2426/98.

Artigo 2º – A fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Fusão dos lotes 3 e 4 – “Com área total de 512,00m2, medindo 19,00m de frente para a Rua Charles Dickens; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 26,00m, confinando com o lote 5; do lado esquerdo mede 25,00m, confinando com os lotes 1 e 2, com fundos para o Córrego Pinheirinho medindo 19,00m. Consta uma construção com área total de 155,19m2, aprovado conforme processo nº 2991/95 – Alvará nº AR-005/95 PMFR.”

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de dezembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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