ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 551, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. DECRETO N° 134/1998

DECRETO Nº 134/98
( 15 de dezembro de 1998 )

Dispõe sobre: “ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 551, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992.”

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que moradores do bairro “Jardim das Colinas”, sentindo-se prejudicados, pois, a empresa permissionária do transporte coletivo não cumpre com os horários descritos no referido decreto municipal;

Considerando o abaixo-assinado encaminhado à esta Administração e a infinda preocupação para com os moradores desse bairro, pelo Poder Executivo e a maioria dos Vereadores do Município,

DECRETA

Artigo 1º – O artigo 1º do Decreto nº 551, de 01 de dezembro de 1992, que dispõe sobre “Criação de linha de ônibus do Jardim das Colinas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Fica criada a linha de ônibus do Jardim das Colinas, obedecendo-se ao itinerário, conforme segue:

Ida e volta: Rua do Inverno, Avenida Primavera, trecho da Rua Picos, Rua do Outono, Rua das Árvores, Rua Firenza, Estrada das Pétalas e Estrada da Parnaíba.”

Artigo 2º – O artigo 2º do Decreto nº 551, de 01 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A permissionária de transporte coletivo “Lago Azul”, fica obrigada ao cumprimento dos horários, a seguir discriminados:

I – com saída do Jardim das Colinas, a partir das 03:50 horas, com intervalo de 20 (vinte) minutos, até às 08:00 horas;
II – com saída da Estação:
a) das 08:00 horas às 16:00 horas, com intervalo de 30 (trinta) minutos,
b) das 16:00 horas às 20:20 horas, com intervalor de 20 (vinte) minutos,
c) das 20:40 horas, com intervalo de 30 (trinta) minutos,
d) último horário: às 00:10 horas (chegada do último trem).”

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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