ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, PARA O EXERCÍCIO DE 1999. DECRETO N° 144/1998

DECRETO Nº 144/98
( 22 de dezembro de 1998 )

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Nos termos da Lei nº 057, de 10 de dezembro de 1998, o Orçamento do Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.760.000,00 (Três milhões, setecentoss e sessenta mil reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações, serão atualizados sempre que a variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR atinja dez pontos percentuais (10%).

§ 1º – Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

§ 2º – O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como base o mês de Julho de 1998.

Artigo 2º – A receita, prevista de conformidade com os anexos a este Decreto, obedece a seguinte classificação econômica:

Receitas Correntes
Receitas de Contribuições………R$ 3.000.000,00
Receita Patrimonial……………R$ 128.000,00
Outras receitas correntes………R$ 200.000,00..R$ 3.328.000,00

Receitas de Capital
Amortização de Empréstimos……..R$ 432.000,00..R$ 432.000,00
Total da Receita:…………………………….R$ 3.760.000,00

Artigo 3º – A despesa será fixada de conformidade com os anexos a este Decreto, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

Por órgão
Serviço Municipal de Previdência Social…………R$ 3.760.000,00
Total da Despesa por órgão:……………………R$ 3.760.000,00

Por categoria econômica
Despesas correntes
Despesas de custeio……………R$ 794.000,00
Transferências correntes……….R$ 1.413.000,00..R$ 2.207.000,00
Despesas de capital
Investimentos…………………R$ 330.000,00
Inversões financeiras………….R$ 1.223.000,00..R$ 1.553.000,00
Total da despesa por categoria econômica:……….R$ 3.760.000,00

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente sempre que a variação da Unidade Fiscal de referência – UFIR atinja dez pontos percentuais (10%).

II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.

Parágrafo Único – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.

Artigo 5º – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, as atualizações monetárias determinadas por este Decreto se farão com base na variação do Índice Geral de Preços – (IGP – FGV).

Artigo 6º – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispendios dos órgãos e unidades orçamentarias constantes dos quadros que integram este Decreto ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 7º – Este Decreto vigorará a partir de 01 de janeiro de 1999.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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