PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 139/1998

DECRETO Nº 139/98
( 22 de dezembro de 1998 )

Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, os dias 24 e 31 de dezembro de 1998, véspera de Natal e Ano Novo respectivamente.

Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, nos dias citados no “caput” deste artigo.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

rams/danj

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