AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 061/98
(30 de dezembro de 1998)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débitos junto ao Serviço Municipal de Previdência Social – Seprev, nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de dezembro de 1998

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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