CRIA LINHAS SELETIVAS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 5/1999

DECRETO Nº 005/99
( 18 de janeiro de 1999 )

Dispõe sobre: CRIA LINHAS SELETIVAS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade de se atender ao Requerimento nº 401/98, de autoria do vereador Antonio Carlos Nunes (Magal), pedido este reiterado por outros vereadores, interessados na implantação das referidas linhas seletivas;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei nº 827/96, que versa sobre “Regulamentação do transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Franco da Rocha”,

DECRETA

Artigo 1º – Ficam criadas, no Município de Franco da Rocha, as linhas seletivas, abaixo discriminadas, cujos respectivos percursos deverão ser efetivados, através de ônibus ou de microônibus de uma só porta, em número de 02 (dois) no mínimo, por itinerário:

I – Parque Vitória (baixo) à Vila Josefina;
II – Parque Paulista ao Lago Azul;
III – Jardim Luciana ao Parque Monte Verde;
IV – Jardim Cruzeiro ao Parque Vitória (alto).

Artigo 2º – A operação das referidas linhas deverá ter início, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas contado apartir da edição deste decreto.
Artigo 3º – A concessionária de transporte coletivo urbano, no Município, a AUTO ÔNIBUS LAGO AZUL LTDA., deverá pavimentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a Estrada Municipal dos Abreus (Sobradinho).
Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 003/99.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de janeiro de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN