ESCALA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 6/1999

DECRETO Nº 006/99
( 20 de janeiro de 1999 )

Dispõe sobre: ESCALA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Na conformidade do que dispõe a Lei Municipal nº 1217, de 29 de abril de 1983, fica estipulado que a escala de plantão das farmácias e drogarias do Município, far-se-à em obediência à Tabela anexa a este Decreto, do qual é parte integrante.

Artigo 2º – Ficam criados os grupos A, B e C formados, respectivamente, pelos seguintes estabelecimentos:

GRUPO A
– Drogaria Del Gomes Ltda. – C.C.M. 23.133.287
Rua Cavalheiro Angelo Sestini nº 173 – Centro
– Drogaria Drogagil de Franco da Rocha Ltda. – C.C.M. 01.133.631
Rua Cavalheiro Angelo Sestini nº 230 – Centro
– Drogaria Delma Ltda. – C.C.M. 01.133.643
Rua Amália Sestini nº 125/A – Centro
– Drogaria Farmitony Ltda. – C.C.M. 01.133.066
Rua Dr. Hamilton Prado nº 357 – Centro

GRUPO B
– Drogaria Central Franco Ltda. – C.C.M. 23.133.227
Rua Cavalheiro Angelo Sestini nº 256 – Centro
– Drogaria e Perfumaria Fantástica Ltda. – C.C.M. 23.133.030
Rua Azevedo Soares nº 140 – Centro
– Drogaria Sampaio e Martins Ltda. – Drogacentro – C.C.M. 01.133.611
Rua Cavalheiro Angelo Sestini nº 35 – Centro
– Farmácia e Perfumaria Cintilante Ltda. – C.C.M. 13.133.138
Rua Benedito Fagundes Marques nº 157 – Centro

GRUPO C
– Drogaria Bel Gomes Ltda. – C.C.M. 23.133.239
Rua Azevedo Soares nº 100 – Centro
– Drogaria Bifarma ( Demac Prod. Farmacêuticos) Ltda. – C.C.M. 01.133.704
Rua Cavalheiro Angelo Sestini nº 210 – Centro
– Drogaria Miltonfarma Ltda. – C.C.M. 01.133.066
Rua Amália Sestini nº 95 – Centro

Artigo 3º – Os plantões, de 24 (vinte e quatro) horas, funcionarão de segunda a domingo, e, somente permanecerão abertos nos finais de semana (sábado e domingo) os estabelecimentos que pertencerem ao grupo plantonista.

Parágrafo Único – O plantão será prorrogado até segunda-feira caso neste dia ocorra um feriado.

Artigo 4º – O não cumprimento da escala de plantão, bem como das demais obrigações pertinentes a este Decreto, além daqueles cujo ato de fiscalização venha apurar efetivamente como prejudiciais à coletividade, ressalvando o artigo 5º, aplicar-se-á multa equivalente a 193 (cento e noventa e três) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s.

Parágrafo Único – Será aplicada multa em dobro no caso de reincidência, após o que, se nova infração for cometida, será cassada a licença do estabelecimento que não observar este Decreto.

Artigo 5º – Os grupos plantonistas mencionados neste Decreto, deverão afixar nas portas de seu estabelecimento placas indicando o nome do grupo que fará o plantão da semana.

§ 1º – Será aplicada a multa de 19,31 (dezenove vírgula trinta e uma) UFIR’s, pela infração a este artigo.

§ 2º – Será aplicada multa em dobro no caso de reincidência.

Artigo 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 002/99.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de janeiro de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 006/99, DE 20 DE JANEIRO DE 1999

PLANTÃO DE FARMÁCIAS – 1999

JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
01 a 03 – A
01 a 07 – C
01 a 07 – A
01 a 04 – B
04 a 10 – B
08 a 14 – A
08 a 14 – B
05 a 11 – C
11 a 17 – C
15 a 21 – B
15 a 21 – C
12 a 18 – A
18 a 24 – A
22 a 28 – C
22 a 28 – A
19 a 25 – B
25 a 31 – B

29 a 31 – B
26 a 30 – C

MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
01 a 02 – C
01 a 06 – B
01 a 04 – C
01 – A
03 a 09 – A
07 a 13 – C
05 a 11 – A
02 a 08 – B
10 a 16 – B
14 a 20 – A
12 a 18 – B
09 a 15 – C
17 a 23 – C
21 a 27 – B
19 a 25 – C
16 a 22 – A
24 a 30 – A
28 a 30 – C
26 a 31 – A
23 a 29 – B
31 – B

30 a 31 – C

SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
01 a 05 – C
01 a 03 – A
01 a 07 – C
01 a 05 – A
06 a 12 – A
04 a 10 – B
08 a 14 – A
06 a 12 – B
13 a 19 – B
11 a 17 – C
15 a 21 – B
13 a 19 – C
20 a 26 – C
18 a 24 – A
22 a 28 – C
20 a 26 – A
27 a 30 – A
25 a 31 – B
29 a 30 – A
27 a 31 – B

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

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