NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 024, DE 04 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 011/99
(15 de março de 1999)

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3°, DA LEI N° 024, DE 04 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 3° da Lei n° 024, de 04 de maio de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – Serão necessários os seguintes documentos para a emissão da carteira:
a) Cédula de Identidade, e, na impossibilidade de sua exibição, certidão de casamento ou de nascimento;
b) Atestado expedido por médico de estabelecimento público de saúde, responsável pelo atendimento das pessoas beneficiadas pela presente Lei;
c) Comprovante de residência, no caso, conta de luz, d’água, telefone, carnê de IPTU, correspondência bancária e, na ausência destes, em se tratando de moradores de área pública, documento expedido pela Divisão de Habitação da Prefeitura Municipal, após constatações no local, e;
d) 02 (duas) fotos 3x4recentes.”

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei n° 031, de 24 de
junho de 1998 e a Lei n° 050, de 03 de novembro de 1998.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de março de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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