CRIA ITINERÁRIO PARA A LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO SENTIDO CENTRO DE FRANCO DA ROCHA (PRAÇA CAIEIRAS) ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO COM A RODOVIA SP 354, KM 42.200, CAJAMAR, BAIRRO SERRA DOS CRISTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 29/1999

DECRETO Nº 029/99
( 22 de março de 1999 )

DISPÕE SOBRE: “CRIA ITINERÁRIO PARA A LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO SENTIDO CENTRO DE FRANCO DA ROCHA (PRAÇA CAIEIRAS) ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO COM A RODOVIA SP 354, KM 42.200, CAJAMAR, BAIRRO SERRA DOS CRISTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando que o Decreto nº 026/99, não pré-estabeleceu um itinerário para a linha de transporte coletivo sentido Centro de Franco da Rocha (Praça Caieiras) até o limite do Município com a Rodovia SP 354, Km 42.200, Cajamar, Bairro Serra dos Cristais,

DECRETA

Artigo 1º – Fica estabelecido o seguinte itinerário para a linha de transporte coletivo sentido Centro de Franco da Rocha (Praça Caieiras) até o limite do Município com a Rodovia SP 354, Km 42.200, Cajamar, Bairro Serra dos Cristais:
Ponto Inicial: Rua João Batista Garcêz, passando pela Praça Caieiras, Ruas Amália Sestini, Basílio Fazzi e Armando Pinto, adentrando a SP 332 e SP 354, atingindo o Complexo Penitenciário e a volta será pela SP 354 e SP 332, Ruas Armando Pinto e Francisco Pessolano, contornando o Viaduto Donald Savazoni por “baixo”, e, por fim, a Rua João Batista Garcêz.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de março de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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