RESCISÃO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A PROJEN – PROJETOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. DECRETO N° 30/1999

DECRETO Nº 030/99
( 25 de março de 1999 )

Dispõe sobre: RESCISÃO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A PROJEN – PROJETOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o dever inarredável de o homem público pautar seu comportamento, na administração da “res” pública, com absoluta e rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no Estatuto Fundamental, em seu artigo 37;
Considerando que é descabida, em qualquer hipótese, a omissão do administrador público, quando se detectam vícios, nos procedimentos administrativos, especialmente, nos relativos aos certames licitatórios, envolvendo quantias vultosas, direcionadas à consecução do bem comum;
Considerando, no caso “sub examine”, que, através de contrato firmado em 04 de janeiro de 1996, entre a Municipalidade e a PROJEN, visando à construção de pré-escola no Bairro Jardim Progresso, com 03 (três) salas de aula, oriundo da Concorrência nº 028/95, com valor estipulado em R$ 320.663,77 (trezentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), se chegou à conclusão de que tal importância se afigura excessiva, incompatível com o porte da obra, caracterizando, exceto melhor compreensão, suposto superfaturamento, porquanto, hoje, três anos após a celebração do pacto, uma pré-escola com idênticas dimensões, atingiria, no máximo, preço equivalente a 60% (sessenta por cento) daquele oferecido pela empreiteira;
Considerando que, não bastasse esse relevante fator de ordem financeira, após compulsar as peças que compõem o processo de licitação, pôde-se constatar que não se obedecera aos requisitos prescritos pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sobretudo, no tangente à publicidade, que só fora levada a efeito num semanário local, intitulado “Fique Sabendo”, de limitadíssimo número de leitores;
Considerando, ainda, que houve inúmeras tentativas de acordo para o prosseguimento da pré-falada obra, paralisada há mais de um ano, porém todas frustradas, pela incompreensão e insensibilidade da empresa;
Considerando, também, o fato de que parte dos recursos financeiros para efetivação da dita pré-escola fora destinada pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD,

DECRETA

Artigo 1º – Fica rescindido pela Prefeitura do Município de Franco da Rocha o contrato celebrado com a empresa PROJETOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – PROJEN, no dia 06 de janeiro de 1996, decorrente da Concorrência nº 028/95.

Parágrafo Único – A Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos tomará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de março de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN