PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 31/1999

DECRETO Nº 031/99
( 26 de março de 1999 )

Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 01 de abril de 1999, véspera de Sexta-feira da Paixão.

Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância e atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, no dia citado no “caput” deste artigo.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de março de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
rams/danj

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