REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 013/99
(31 de março de 1999)

Dispõe sobre: “Regulamenta a contratação de mão-de-obra por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providencias”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar mão-de-obra por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

§ 1° – Considera-se de excepcional interesse público:
I – quando o Município estiver em estado de emergência ou de calamidade pública.
II – quando houver urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

§ 2° – O prazo da contratação não poderá exceder a 12 (doze) meses, vedada a prorrogação ou nova contratação com a mesma pessoa pelo período subseqüente.

Artigo 2° – A remuneração será paga em valor igual ao percebido por servidor público municipal de função idêntica ou assemelhada.

Artigo 3° – A carga horária será disciplinada de acordo com as necessidades da Diretoria a que estiver afeta à contratação.

Artigo 4° – Excluem-se das disposições da presente Lei, os professores contratados com base na Lei Municipal n° 007, de 24 de fevereiro de 1999.

Artigo 5° – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Artigo 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de março de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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