AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI N° 021/99
(06 de maio de 1999)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), em sub-ítem orçamentário, visando atender as despesas com cestas básicas e vales transportes das servidoras que exercem o cargo de Auxiliares de Serviços Escolares em escolas estaduais.
Diretoria de Educação – Outros serviços terceiros e encargos
05.11.02 – 3.1.3.2.00 – 08.42.188.2.025 R$ 200.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
Diretoria de Educação – Transferência a Estados e Distrito Federal
05.11.02 – 3.2.2.2.00 – 08.42.188.2.014 R$ 200.000,00

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de maio de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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