CONV./ESTADO/PROJETO/EDUCACAO

LEI Nº 035/99
(08 de julho de 1999)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 ° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e respectivos termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Educação, visando à implantação e ao desenvolvimento de Programa na Área da Educação.

Artigo 2° – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do convênio de que trata o artigo anterior.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento, suplementados, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5° – Revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 08 de julho de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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