LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO. DECRETO N° 71/1999

DECRETO N.º 071/99
( 16 de julho de 1999 )

Dispõe sobre: LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que o Governador e deputado federal Dr. André Franco Montoro constituiu-se numa das figuras mais notáveis da história politico-administrativa deste país, dedicando toda sua profícua existência à causa pública;

Considerando que a sua trajetória na vida pública foi sempre destacada pela sensatez e equilíbrio dos seus atos, bem como pela transparência de suas atitudes, transformando-se, sem qualquer sombra de dúvidas, num modelo em que todos deveriam se inspirar,

DECRETA

Artigo 1º – Fica considerado luto oficial, por três dias, nas repartições públicas municipais, em homenagem póstuma ao Dr. André Franco Montoro, eminente homem público brasileiro.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de julho de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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