REG. TARIFAS DE TRANSPORTE

LEI N° 039/99
(12 de agosto de 1999)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Reajuste de tarifa do transporte coletivo de passageiros no Município de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – A tarifa de transporte coletivo de passageiros no Município de Franco da Rocha, fica fixada em R$ 1,15 (Um real e quinze centavos), a partir da 00:00 (zero) hora do dia 1° de agosto de 1999.

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de agosto de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA LEITE JUNIOR
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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