DISPENSA A INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA SOBRE DÉBITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 113/1999

DECRETO N.º 113/99
( 16 de novembro de 1999 )

Dispõe sobre: DISPENSA A INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA SOBRE DÉBITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica dispensada a incidência de juros e multa sobre o valor do débito originário quando o contribuinte não tiver de nenhuma forma concorrido para o atraso no seu pagamento, situação que deverá ser devidamente comprovada.

§ 1º – Para o pagamento à vista do débito de que trata o artigo anterior, poderá valer-se o contribuinte de eventual desconto, caso haja previsão legal.

§ 2º – Poderá o débito aqui tratado ser parcelado na forma prevista em Lei própria.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de novembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

rams/danj

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