A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 042/98, DE 14/09/98.

LEI Nº 049/99
(22 de novembro de 1999)

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Dispõe sobre: “A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAl N° 042/98, DE 14/09/98.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal n° 042/98, de 14 de setembro de 1998.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de novembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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