AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE BENFEITORIAS EM ÁREA PERTENCENTE À COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 052/99
(03 de dezembro de 1999)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autorização para execução de benfeitorias em área pertencente à Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a executar benfeitorias em área pertencente à Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, na extensão do canal, paralelamente à Rua Amália Sestini.

Parágrafo Único – As benfeitorias de que trata este artigo consistirão em todas aquelas necessárias à segurança da população, inclusive construção de muretas, pavimentação e iluminação.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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