APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 123/1999

DECRETO N.º 123/99
( 17 de dezembro de 1999 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 11 da quadra 15, localizado na Rua Tolstoi, do loteamento denominado “Jardim Progresso/A”, no Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 250,00m², constando pertencer a João Evangelista da Silva e Cláudio Ferreira de Araújo, conforme Processo protocolado sob o n.º 4.715/99.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 11/A da quadra 15 – Jardim Progresso/A – Um terreno com área de 125,00m², medindo 5,00 metros de frente para a Rua Tolstoi; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confinando com o lote 10; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 25,00 metros, confinando com o lote 11/B; e, nos fundos, mede 5,00 metros, confinando com parte do lote 24. Existe no referido imóvel uma construção residencial.

Lote 11/B da quadra 15 – Jardim Progresso/A – Um terreno com área de 125,00m², medindo 5,00 metros de frente para a Rua Tolstoi; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confinando com o lote 11/A; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 25,00 metros, confinando com o lote 12; e, nos fundos, mede 5,00 metros, confinando com parte do lote 24. Existe no referido imóvel uma construção residencial.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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