AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REPASSE DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO.

LEI N° 059/99
(17 de dezembro de 1999)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo para repasse de dotações orçamentárias do Poder Legislativo para suplementação de dotações orçamentárias do Poder Executivo.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais), provenientes de repasse do Poder Legislativo, visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
09.10.4110.16.91.575.1007 R$ 125.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PODER LEGISLATIVO
01.01.001.2.001 – 3.1.1.1.00.00 – Pessoal Civil R$ 17.345,89
01.07.021.2.001 – 3.1.1.1.00.00 – Pessoal Civil R$ 62.795,37
01.07.021.2.005 – 3.1.1.3.00.00 – Obrigações Patronais R$ 8.340,25
01.07.021.2.001 – 3.1.2.0.00.00 – Pessoal Civil R$ 1.920,80
01.07.021.2.001 – 3.1.3.2.00.00 – Outros Serv. e Encargos R$ 30.000,00
01.82.492.2.017 – 3.2.5.3.00.00 – Salário Família R$ 209,23
01.07.021.1.002 – 4.1.2.0.00.00 – Equip. e Mat. permanente R$ 4.388,46
Total Geral: R$ 125.000,00

Artigo 3º – O Poder Executivo, através de Decreto abrirá o crédito suplementar proveniente da aprovação desta Lei.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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