AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REPASSE DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 061/99
(29 de dezembro de 1999)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Aprova o Orçamento do Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, para o exercício de 2000 e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Esta Lei aprova o orçamento do Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, para o exercício de 2000, a preços de julho de 1999, estimando as receitas em R$ 3.390.000,00 (Três milhões, trezentos e noventa mil reais), e, fixando as despesas em igual valor.

Artigo 2º – A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
Receitas Correntes R$ R$
Receitas de Contribuição 3.000.000,00
Receita Patrimonial 190.000,00
Outras Receitas Correntes 200.000,00 3.390.000,00
Total da Receita 3.390.000,00

Artigo 3º – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:
Por Órgão R$ R$
Serviço de Previdência Social 3.390.000,00
Total da Despesa por Órgão 3.390.000,00

Por Categoria Econômica R$ R$
Despesas Correntes
Despesas de Custeio 435.000,00
Transferência Correntes 2.114.000,00 2.549.000,00
Despesas de Capital
Investimentos 50.000,00
Inversões Financeiras 791.000,00 841.000,00
Total da Despesa por 3.390.000,00
Categoria Econômica

Artigo 4° – Fica o SEPREV autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°.

Artigo 5° – Fica o SEPREV autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 6° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2000.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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