A AFIXAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA FUNERÁRIA SEIXAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 067/2000
(10 de janeiro de 2000)

Autoria: Vereador José Cláudio Fernandes Moreira.

Dispõe sobre: “A afixação de informações sobre os serviços prestados pela Empresa Funerária Seixas do Município de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Empresa Funerária Seixas do Município de Franco da Rocha obrigada a fornecer aos hospitais, públicos e privados, ao Instituto Médico Legal, boletim contendo informações sobre todos os serviços de sua competência,
tabela de preços e local onde os mesmos podem ser encontrados.

Artigo 2º – VETADO.

Artigo 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de janeiro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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