DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E SEU § 1º, E AO § 3º, DO ARTIGO 8º, TODOS DA LEI Nº 613/93.

LEI N° 071/2000
(18 de fevereiro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° E SEU § 1°, E AO § 3°, DO ARTIGO 8°, TODOS DA LEI N° 613/93.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 2°, da Lei n° 613, de 24 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° – O Plano Comunitário Municipal de Urbanização e Melhoramentos compreenderá a execução de pavimentação, guias, sarjetas, drenagem, rede de esgotos, água e iluminação pública será acionado por iniciativa própria da Administração ou quando solicitado pelos proprietários de imóveis localizados nas vias e logradouros públicos onde se dará a atuação, desde que represente no mínimo 70% (setenta por cento) dos proprietários.”

Artigo 2° – O § 1°, do artigo 2°, da Lei mencionada no artigo 1°, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1° – Serão compreendidos nos 70% (setenta por cento) os Poderes Públicos municipal, estadual e federal, os isentos de contribuição de melhoria e os legalmente impedidos de operar com instituições financeiras.”

Artigo 3° – O § 3°, do artigo 8°, da mesma lei referida no artigo 1°, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3° – Os pagamentos serão iniciados imediatamente após o término e recebimento das obras pela Prefeitura.”

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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