AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO NA U.B.S. DR. FRANCO DA ROCHA.

LEI N° 073/2000
(23 de fevereiro de 2000)

Autor: Ver. Suely Maria Pinto Tozato.

Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo para criar Serviço Odontológico na U.B.S. Dr. Franco da Rocha.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um PA (Posto de Atendimento) Odontológico na Unidade Básica de Saúde Dr. Franco da Rocha.

Parágrafo Único – O PA (Posto de Atendimento) Odontológico, de que trata o “caput” deste artigo deverá funcionar com plantão inicial de 08 (oito) horas, com 02 (dois) cirurgiões dentistas e 02 (dois) servidores auxiliares.

Artigo 2º – Por Decreto Municipal, o Chefe do Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, dando normas e condições para a efetivação desse programa de governo.

Artigo 3° – As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de fevereiro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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