APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 167/2000

DECRETO N.º 167/2000
( 21 de março de 2000 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro dos lotes 01 e 02, localizado na Rua Tapuias com a Rua José Primo Lerussi, do loteamento denominado “Vila Guarani”, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, com área de 1.180,00m², constando pertencer a Renato Toledo Muniz, conforme Processo protocolado sob o n.º 6.202/99.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 01 – Vila Guarani – Um terreno com área de 452,80m², medindo 16,80m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 56,40m, confinando com parte da propriedade de Sylvia Izabel Schoeler ou sucessores; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 51,47m, confinando ainda com a Rua Tapuias; e, nos fundos mede 22,40m, confinando com o lote 02.

Lote 02 – Vila Guarani – Um terreno com área de 132,90m², medindo 6,02m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 22,40m, confinando com o lote 01; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 21,90m, confinando com o lote 03; e, nos fundos mede 6,00m, confinando com parte da propriedade de Sylvia Izabel Schoeler ou sucessores. Existe no referido imóvel uma construção residencial.

Lote 03 – Vila Guarani – Um terreno com área de 127,20m², medindo 6,16m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 21,90m, confinando com o lote 02; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 20,50m, confinando com o lote 04; e, nos fundos mede 6,00m, confinando com parte da propriedade de Sylvia Izabel Schoeler ou sucessores.

Lote 04 – Vila Guarani – Um terreno com área de 136,15m², medindo 7,31m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 20,50m, confinando com o lote 03; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 18,40m, confinando com o lote 05; e, nos fundos mede 7,00m, confinando com parte da propriedade de Sylvia Izabel Schoeler ou sucessores.

Lote 05 – Vila Guarani – Um terreno com área de 135,20m², medindo 8,54m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 18,40m, confinando com o lote 04; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 15,40m, confinando com o lote 06; e, nos fundos mede 8,00m, confinando com parte da propriedade de Sylvia Izabel Schoeler ou sucessores.

Lote 06 – Vila Guarani – Um terreno com área de 195,75m², medindo 6,80m de frente para a Rua José Primo Lerussi; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 20,50m, confinando com a Rua Tapuias; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 16,60m, confinando com parte da propriedade de Sylvia Izabel Schoeler ou sucessores; e, nos fundos mede 15,40m, confinando com o lote 05.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de março de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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