AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI N° 077/2000
(29 de março de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para “ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), em sub-ítem orçamentário, visando atender as despesas de acordo com as
seguintes especificações orçamentárias:
07.10 – 4.1.1.0 – 13.75.428.1013 – Constr. de Centro de Saúde na Vila
Bela R$ 150.000,00
07.10 – 4.1.2.0 – 13.75.428.1014 – Aquisição de equipamento e mobiliário para o
Centro de Saúde da Vila Bela R$ 30.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da transferência de recursos do convênio firmado com o Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde – FNS, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta cinco mil reais) e o restante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07.10 – 4.1.2.0 – 13.75.428.1001.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de março de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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