A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA FICAR ENCARREGADA DE CONCEDER A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO CORRELATA AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO GRATUITO EM NOSSO MUNICÍPIO DE ACORDO COM A LEI Nº 078/2000.

LEI Nº 085/ 2000
(07 de junho de 2000)

Autor do projeto: Ver. José Constantino da Silva Neto.
Emenda Aditiva de autoria do Ver. Paulo Roberto dos Santos.

Dispõe Sobre: “A Prefeitura do Município de Franco da Rocha ficar encarregada de conceder a Carteira de Identificação correlata ao Transporte Coletivo Urbano Gratuito em nosso Município de acordo com a Lei nº 078/2000”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a Prefeitura do Município de Franco da Rocha a ficar encarregada de conceder a Carteira de Identificação referente à Instituição do Transporte Coletivo Gratuito Urbano aos idosos (65 anos ou mais), conforme preceito constitucional, às gestantes e aos deficientes físicos e mentais, tudo em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 078, de 30 de Março de 2000.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de junho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN