CREDENCIAR AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ARTIGO 280, DA LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. DECRETO N° 201/2000

DECRETO N.º 201/2000
( 12 de junho de 2000 )

Dispõe sobre: CREDENCIAR AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ARTIGO 280, DA LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Ficam credenciados como Agentes de Fiscalização de Trânsito, nos termos do § 4º, do artigo 280, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, os seguintes Policiais Militares:

Nome
RE
Posto/Graduação
Paulo Roberto Firmino de Souza
870.870-3
SD PM
Anderson Marcelo Paes
970.788-3
SD PM
Ederson Gomes Monteiro
990.303-8
SD PM

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de junho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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