NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º CAPUT DA LEI MUNICIPAL N.º 728, DE 14/02/95.

LEI Nº 088/2000
(21 de junho de 2000)

Autor: Vereador Renato Tonelli.

Emenda Substitutiva nº 001/00 – Autor: Vereador Renato Tonelli.

Dispõe Sobre: “NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° “CAPUT” DA LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 14/02/95″.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 3° “caput” da Lei Municipal nº 728, de 14/02/95, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3° – Os plantões funcionarão de Segunda-feira o Domingo. Porém, poderão ficar abertos, nos finais de semana (sábado, domingo e feriado), não só os estabelecimentos que pertencerem ao grupo plantonista, mas todos os estabelecimentos farmacêuticos que desejarem”.

Artigo 2º – O parágrafo único do artigo 3° permanece inalterado.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de junho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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