AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 089/2000
(26 de junho de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: Autoriza a celebração de convênio que especifica e dá outras providências

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a SOCIEDADE BENEFICENTE MENINA ULDA, com sede neste Município, na Rua Pastor José Gomes de Menezes nº 300, Bairro da Vargem Grande, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 01.493.286/0001-57, no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente – ONG-024 e no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob nº 1.019, nos termos desta Lei.

Artigo 2° – A Sociedade Beneficente Menina Ulda atende crianças na faixa etária de 06 (seis) meses à 07 (sete) anos de idade.

Artigo 3° – Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, na Diretoria de Finanças, crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), assim classificado:
05.10 – 15.81.486.2002 – 3231 – Subvenção Social R$ 14.000,00

Artigo 4° – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:
04113191030721 – 2011 – Sentenças Judiciárias R$ 14.000,00

Artigo 5° – A Prefeitura repassará mensalmente à entidade conveniada a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

§ 1° – A entidade conveniada deverá apresentar prestação de contas mensal à Prefeitura.

§ 2° – A Diretoria de Comunicação e Ação Social ficará responsável pela avaliação das contas a serem prestadas pela entidade conveniada, inclusive promovendo visitas à entidade aferição do desenvolvimento do trabalho.

Artigo 6° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de junho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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