AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 091/2000
(28 de junho de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a implantação neste Município, do Programa “Melhor Caminho”, instituído pelo Decreto Estadual nº 41.721, de 17 de abril de 1997.

Artigo 2° – Visando a perfeita execução do Programa mencionado no artigo anterior, poderá o Poder Executivo, integrar-se com outros órgãos públicos, bem como celebrar termos aditivos que se fizerem necessários ao ajuste do Plano de Trabalho e respectivo valor e a prorrogação do prazo de vigência do convênio, com a referida Secretaria.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de junho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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