AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 094/2000
(28 de junho de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com o Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato com o Governo do Estado de São Paulo, visando a liberação de recursos do FUMEFI, destinado à execução de obras e demais serviços de engenharia no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos recursos repassados pelo FUMEFI.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de junho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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